terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

União para a Mudança (UM): Propostas para uma Agenda da Segunda Fase da Transição Política Inclusiva



União para a Mudança (UM)
A GBissau.com compartilha com os seus leitores um documento que nos foi enviado pela coligação União para a Mudança (UM). Uma proposta que o partido diz ter apresentado ao Sr. Presidente da República de Transição, aos partidos políticos signatários do Pacto de Transição e do Acordo Político, aos militares e à sociedade civil, no passado sábado, 16 de Feveriro de 2013, na ANP.
A nota de imprensa que acompanha este documento sublinha esta ser “mais uma contribuição da União para a Mudança (UM) para a solução dos problemas que enfrentamos com esta transição política, para que o país possa reencontrar de novo o caminho da democracia e da paz”.
Eis o documento, na sua íntegra:
Bissau, 6 de Fevereiro de 2013
Proposta para um Agenda da Segunda Fase da Transição Política Inclusiva
Como a União para a Mudança (UM) havia prenunciado (Doc. de 04 de Set/2012), as eleições previstas no quadro do Pacto de Transição e no Acordo Político, para Abril/Maio de 2013, não se vão poder realizar. Por isso propôs-se em devido tempo, que fosse negociado o alargamento do período de transição, antes que o país chegasse a uma situação de bloqueio.
Torna-se portanto agora necessário, face à evolução da situação política, com a adesão de novas forças políticas ao Pacto e ao Acordo Político de Transição, como também havia sido proposto pela UM, renegociar todo o processo e criar as condições indispensáveis, para que, no prazo a definir nesse quadro, sejam cumpridas todas as fases de preparação do pleito eleitoral, com a participação efectiva de todos os partidos legalmente constituídos, da sociedade civil e da comunidade internacional.
Nesta 2ª Fase da Transição e para que os órgãos a serem estabelecidos possam actuar num quadro de permanente concertação e interdependência e para que sejam alcançados os objectivos da transição visando tirar o país do isolamento e da crise em que se encontra mergulhado, a União para a Mudança, propõe o seguinte:
Da Presidência da República e do Governo
1. Tendo em conta a especificidade de um processo de transição e para evitar a descoordenação e os atropelos que se verificaram na 1ª Fase, o Presidente da República de Transição, “no quadro de um presidencialismo mitigado”, que lhe  confira uma maior margem de manobra, se assuma como elemento charneira no processo de facilitação do diálogo, concertação e entendimento entre todas as forças políticas nacionais, as sociedades civil e castrense e, dinamizador na busca dos consensos preconizados no Pacto e no Acordo Político de Transição;
2. Se proceda com urgência à negociação e adopção de uma Agenda de Transição, para a 2ª Fase, que deverá constituir-se em roteiro e que tenha em conta por um lado, a nova realidade criada com a adesão de outras forças políticas ao Pacto e ao Acordo de Transição e por outro, a necessidade do alargamento do prazo da transição e consequentemente da vigência dos órgãos de transição, Assembleia Nacional Popular, Presidente da República de Transição e Governo e ainda a marcação de uma nova data para a realização das eleições legislativas e presidenciais.
3. Após a adopção da Agenda para a 2ª Fase de Transição, na sua acção de facilitação do diálogo entre todas as forças políticas legalmente constituídas, o Presidente da República de Transição, deverá convocar os partidos signatários, para encontros bimestrais em plenária, visando o seguimento (monitoramento) do processo;
4. Face à urgente necessidade de retirar o país do isolamento a que foi votado pela comunidade internacional, se proceda a uma remodelação consensual do governo, que não seja uma mera operação de cosmética, privilegiando a competência e a tecnicidade, tendo como base termos de referência a serem definidos, de forma a responder por um lado, à nova realidade criada com a adesão de outros partidos ao processo de transição em curso e por outro, à necessidade de conferir ao executivo e à actividade governativa, uma maior dinâmica, transparência e credibilidade. Esta remodelação deverá igualmente abranger as regiões e os sectores;
5. Que no quadro desta remodelação o Presidente da República de Transição, enquanto árbitro, ouça numa primeira fase, todas as forças políticas, as sociedades civil e castrense, sobre a manutenção ou a escolha do Primeiro-Ministro;
6. Uma vez dirimida esta questão, o Presidente da República de Transição, solicitará ao Primeiro-Ministro Indigitado, que apresente uma proposta de orgânica do Governo, que deve corresponder aos objectivos da 2ª Fase de Transição e que deve ser analisada e sufragada em plenária dos partidos signatários.
7. Uma vez sufragada a orgânica do Governo, o PRT convidaria o PM a desencadear negociações com todas as forças políticas com vista à formação de um novo governo, fixando-lhe como balizas, o equilíbrio entre os partidos com maior representação parlamentar (PAIGC e PRS) e a inclusão dos partidos  sem assento parlamentar, atendendo sempre, em conformidade com o ponto 4, à competência e tecnicidade dos candidatos. O PRT deverá ser sempre e atempadamente mantido informado sobre o desenrolar desta “démarche”.
8. O Presidente da República de Transição em consonância com a classe castrense e no intuito de criar “confiança”, deve, para além de outras opiniões a formular relativamente à atribuição de pastas no executivo, reservar-se o direito de opção na designação das  pastas dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Justiça, Defesa e Interior. Isto, atendendo às reformas a serem implementadas nas  áreas da Justiça, Defesa e Segurança, e à importância crucial que a política externa é chamada a desenvolver nesta fase.
9. Face às múltiplas queixas e denúncias, que se verificaram nesta 1ª Fase da Transição em relação à gestão danosa do erário púbico, a abusos e à corrupção, proceder através do Ministério Público, à verificação da veracidade das mesmas e à consequente responsabilização dos seus autores e da mesma forma agir em relação a eventuais detractores;
10. Alertar para a urgência das mudanças a serem implementadas, devido à necessidade de serem criadas condições para que a próxima campanha de comercialização de castanha de caju, decorra com toda a normalidade, apesar de parte do produto recolhido no ano transacto não ter ainda sido exportado, o que poderá ter efeitos perniciosos, na próxima campanha, particularmente para as populações rurais;
Da Assembleia Nacional Popular
11. Que a Assembleia Nacional Popular, em conformidade com a alínea d) do Acordo Político, adopte uma Lei de Amnistia em favor dos implicados no golpe de Estado militar de 12 de Abril de 2012, comprometendo-se os militares a respeitar escrupulosamente o Estatuto da Condição Militar, designadamente, pelo seu retorno efectivo aos quartéis e a sua subordinação ao poder político;
12. Que seja criada uma  Comissão Eventual da ANP (art.38º do Regimento da ANP), englobando partidos com e sem assento parlamentar e representantes da sociedade civil, para a definição do conteúdo da transição, a identificação e o elencar da legislação a ser revista e alterada nesta fase do processo, na base do consenso, com vista à criação de condições para a realização na nova data a indicar, de eleições verdadeiramente livres, justas e transparentes. Este órgão seria encarregue de preparar toda a legislação considerada pertinente visando facilitar o processo de transição e as eleições legislativas e presidenciais, a serem submetidas para aprovação da Plenária da ANP (ver cronograma em anexo);
13. Tendo em conta a necessidade de garantir a continuidade da estabilidade na pós-transição, sugerir a criação de uma Comissão Interpartidária e da Sociedade Civil, encarregue de reflectir sobre o período que se seguirá à transição política e às eleições legislativas e presidenciais e de estabelecer entendimentos sobre assuntos que as forças políticas legalmente constituída considerem importantes, como sejam por exemplo, a Revisão da Constituição da República, a reforma geral do Estado, a transparência na gestão e exploração dos recursos naturais, entre outros e que poderá vir a constituir-se em Pacto de Regime.
Das Eleições
14. Em conformidade com o  Acordo Político  assinado entre os partidos signatários do Pacto de Transição e face às previsíveis pressões internas que vão acontecer,  a comunidade internacional, para além de financiar o processo eleitoral, seja envolvida no seu “monitoramento” , da cartografia ao recenseamento biométrico de raiz e ao escrutínio e publicitação dos resultados, de forma a conferir-lhe maior credibilidade e a garantir eleições verdadeiramente democráticas, livres, justas e transparentes. Ainda no intuito de credibilizar todo o processo eleitoral e, de evitar futuras contestações, torna-se indispensável a participação dos  partidos políticos e de  observadores da sociedade civil guineense, em todas as fases do processo.
15. Que se proceda como previsto no Acordo Político, à criação urgente da Comissão Nacional Eleitoral Independente, a ser constituída por pessoas de reconhecida idoneidade e à total reformulação das Comissões Regionais de Eleições;
Acção Político-Diplomática
16. Que seja definido e implementado um Plano Estratégico de Acção Político-Diplomático, visando sensibilizar a comunidade internacional, para a necessidade de apoiar e financiar as diferentes etapas previstas na nova Agenda  da Segunda Fase  da Transição, de forma a garantir o sucesso dos esforços visando a criação de condições para o pleno retorno do país à normalidade constitucional;
17. Propor a criação, sob a égide da CEDEAO, organização sub-regional, de um Grupo Permanente de Contacto e Seguimento, envolvendo as Nações Unidas, a União Africana, a CPLP e a União Europeia, encarregue de acompanhar e avaliar com as autoridades guineenses, a execução da Agenda de Transição;
18. Desenvolver uma campanha no sentido do relançamento das relações de amizade e cooperação com todos os países, em particular com os da CPLP e da União Europeia, garantindo-lhes o respeito e a preservação dos seus interesses em território nacional guineense;
19. Face à necessidade de estabilizar o país e na sequência da Amnistia concedida pela ANP, apelar à comunidade internacional a levantar as sanções impostas aos militares envolvidos no golpe de Estado de 12 de Abril e dar-lhes a garantia de que não serão perseguidos por qualquer crime, salvo eventual comissão de crime de sangue, comprometendo-se estes ao efectivo retorno aos quartéis e a não interferir na vida política, bem como a colaborar e a não colocar qualquer obstáculo à implementação do processo de reforma nos sectores da defesa e segurança;
20. Garantias de restauração, ainda na transição de todos os direitos, liberdades e garantias consagradas constitucionalmente, a saber, liberdade de expressão, de manifestação, de greve e de reunião e a garantia por parte das Forças de Defesa e Segurança, de que mais nenhum cidadão será reprimido, espancado ou violentado, devido às suas opiniões e que os autores destas exacções serão identificados e devidamente punidos, em conformidade com a lei.
21. Alertar a comunidade internacional, para os riscos do isolamento da Guiné-Bissau após os acontecimentos de 12 de Abril, que mais não fez que agravar a pobreza da população guineense, abrir o caminho ao reforço das acções das redes de narcotráfico e do crime organizado, podendo mesmo e, face à fragilidade das instituições, transformar o país num refúgio de militantes islâmicos, que fogem da guerra no Mali;
22. Para o caso das  eleições se realizarem em Novembro de 2013, a UM apresenta uma proposta de cronograma a ser implementado, com a devida urgência e nos “timings” definidos, sob pena de um novo incumprimento do calendário.
Feito em Bissau, a 6 de Fevereiro de 2013
A Comissão Permanente da UM
GBISSAU

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